A instrução e o Império - 2º vol.

por um membro daquele conselho. Os exames de que trata este dispositivo serão válidos para a admissão à matrícula em qualquer faculdade do Império, sendo em tudo considerados iguais aos exames feitos perante a inspetoria geral do município neutro. No fim dos exames de cada ano o conselho remeterá ao presidente da província o resultado dos exames com as mais minuciosas informações e este as enviará ao ministro do Império, que fará remeter a cada uma das secretarias das faculdades e escolas superiores uma lista impressa dos nomes dos aprovados em cada matéria nas diferentes províncias, a fim de que aí se possa conferir a autenticidade das certidões na ocasião da matrícula.

Para os efeitos do dispositivo anterior fica criado na capital de cada província um conselho de instrução primária e secundária, nomeado pelo presidente da província e que será composto de três a sete membros. Para presidentes desse conselho será de preferência nomeado o inspetor ou diretor de instrução pública da província. Nas províncias em que pelo atraso do ensino não houver pessoal habilitado para a organização das mesas de exame, o governo fica autorizado a adiar a criação desses conselhos até quando julgar conveniente. A este conselho compete, além da atribuição acima referida, examinar e propor o que lhe parecer útil ao desenvolvimento da instrução primária e secundária na província e apresentar anualmente ao presidente da província e, por intermédio deste ao ministro do império, um relatório de seus trabalhos, do estado da instrução primária e secundária e dos meios de melhorá-la.