particulares forem ensinadas doutrinas diferentes das que o Estado professa nos seus. Esse mal é ilusório, e aí está justamente a grande vantagem do ensino livre. O Estado não é infalível, nem pode arrogar-se o monopólio do saber, e para a sociedade o supremo bem é a verdade, cujo conhecimento só se obtém pela livre manifestação de todas as ideias e opiniões, pelo seu confronto e discussão. Salva portanto a repressão criminal nos casos de abuso contra a legislação do país e a necessária inspeção para verificar se os estabelecimentos possuem as indispensáveis condições de moralidade e higiene, nenhum inconveniente poderá recear a sociedade, antes muito terá a lucrar com a decretação da liberdade de ensino.
Outra medida que reputo de subido alcance e que convirá adotar, logo que as circunstâncias do país o permitam, porque contribuirá poderosamente para o melhoramento do ensino público, elevando à altura de um verdadeiro sacerdote, é a incompatibilidade do professorado com os cargos públicos e administrativos. O magistério é uma profissão que, para ser bem exercida, exige maior soma de esforços e dedicação; aqueles que a abraça, se quer preencher dignamente os deveres de seu nobre apostolado, precisa consagrar-lhe todas as forças do seu espírito, todas as energias de seu coração. Para o professor nenhuma outra preocupação deve existir além do ensino; nele deve absorver todos os seus pensamentos, concentrar toda a sua atenção; é a condição imprescindível para que o possa dar sempre bom e cada vez melhor. Repartindo o seu tempo e cuidados com o cumprimento de deveres inerentes a outros cargos, envolvendo-se