nas lutas de que é arena a política, não só se aplicará menos aos interesses do ensino, como sairá da atmosfera em que deve viver para bem desempenhar as funções do seu ministério. Desde, pois, que seja possível melhorar a condição do nosso professorado, dando-lhe garantias de bem-estar e independência e aumentando os seus vencimentos, de maneira a tornar a carreira vantajosa e apetecida, dever-se-á proibir a todos aqueles a quem o Estado confia a árdua tarefa da educação social a acumulação de cargos que não podem deixar de estovar-lhe o cabal desempenho de sua elevada missão.
Instrução superior. Aplicando a liberdade de ensino nos cursos de instrução superior torna-se indispensável promover a associação de professores para a fundação de cursos particulares, que mediante certas condições de garantias possam obter do governo a qualidade de Faculdades livres com autorização para conferirem graus acadêmicos. Urge também reformar o velho sistema de ensino oficial. O velho regime de faltas, lições e sabatinas, que ainda hoje vigora nas academias merece ser abolido. Semelhante prática está condenada pela experiência de longos anos como ineficaz para atingir o fim que o legislador teve em vista, compelir o estudante ao trabalho, forçando-o à frequência das aulas, e sujeitando-o às provas que o lente entender exigir-lhe no decurso do ano. Para conseguir que se apliquem ao estudo moços em quem pela idade e cultura de espírito já se presume o necessário discernimento para compreenderem os seus deveres e interesses, não há outro meio senão a severidade nos exames, deixando-se-lhes