a liberdade de estudar como e com quem entenderem, certos de que somente as provas de habilitação exibidas no ato decidirão do resultado deste. É verdade que muitas vezes, por natural timidez, uma indisposição de momento ou qualquer outra causa acidental, acontece que estudantes, que deram as melhores provas durante o ano letivo, fazem atos medíocres ou maus e, neste caso, quando a salvação é possível, a sua garantia está no conhecimento anterior que tem o lente do seu merecimento e aplicação. O argumento, porém, que deste fato se poderia inferir contra o ensino livre perde inteiramente o valor, desde que se considera que há meio de obviar o inconveniente, e consiste em exigir-se do examinado, após o exame oral, uma prova escrita, em que ele possa ao abrigo de todo vexame ou constrangimento, revelar o seu estudo e talento. São intuitivas as vantagens da reforma indicada, por qualquer lado que a consideremos. A sociedade interessada no aproveitamento de todos os talentos, não pode ver sem desgosto, moços a quem uma vocação decidida impele para o estudo de alguma ciência privados de obter o grau acadêmico que faz objeto de suas aspirações, porque não dispondo os seus pais de recursos e residindo em localidade longínqua, não podem vir fazer os seus estudos na sede das respectivas faculdades; com o ensino livre, todos os que se acharem em tais condições, no lugar mesmo onde tem o seu domicílio poderão preparar-se sob a direção de professores particulares, e no tempo próprio vir perante qualquer instituto oficial ou livre prestar os seus exames. Por outro lado, dispensadas as lições e sabatinas, o estudante