mal sucedido no seu ato não poderá atribuir esse resultado a prevenções, antipatias; os lentes, ficando adstritos às provas exibidas por essa ocasião, e não tendo prévio juízo sobre o mérito dos examinados, usarão para com todos da mesma argumentação e tratamento, evitando-se assim as queixas, reclamações e até conflitos que muitas vezes do procedimento contrário originam-se; finalmente os mesmos lentes achar-se-ão a coberto de censuras que injustamente acarreta-lhe o resultado do exame de um estudante comparado com o de outro quando em favor do que o fez pejor concorreram às provas do ano letivo que ao outro eram contrárias..
Adotando o ensino livre, é corolário do mesmo princípio a reforma da atual divisão em anos dos cursos superiores, os quais passarão a constar de um certo número de matérias correspondentes a determinadas cadeiras, de maneira que o estudante as possa cumular ou separar conforme as suas forças e o tempo de que dispõe para o estudo, sendo admitido a prestar no mesmo ano os exames diferentes que quiser, respeitada apenas a ordem sistemática da sucessão das matérias, pelo manifesto fundamento de que para se acreditarem sabidas, implicam algumas o prévio conhecimento de outras. No regime vigente são pela mesma bitola aferidas todas as inteligências, equiparadas as forças de todos os estudantes, sem levar-se em conta a graduação infinita, que sob o ponto de vista moral como sob o físico, vai de indivíduo a indivíduo e presumindo-se que todos dispõem do mínimo de tempo suficiente para o estudo cumulativo das matérias componentes de cada ano acadêmico.