intelectuais não serão mais do que uma lembrança histórica, não é menos certo, que hoje como outroa a Alemanha inteira, lembrada dos serviços que as universidades prestaram à causa nacional, as cerca de um grande e legítimo respeito. Muito lucrariam as nossas faculdades com uma organização mais livre e indepedente, e se o Estado, sem despojar-se do direito de inspeção, do que não pode prescindir no interesse do valor do diploma por elas conferido garantisse-lhes em tudo o mais o regime do self-government, peculiar às universidades germânicas e que tão grande influxo tem exercido no progresso das ciências e no desenvolvimento dos estudos naquele país. Será de vantagem que, a par dos professores oficiais, possa o governo permitir que professores particulares, à semelhança dos privat-docenten na Alemanha, abram cursos para o ensino das maiorias que formam o programa dos institutos do Estado nos próprios edifícios em que estes funcionam.
Uma ideia antiga, já por vezes lembrada, quer em Memórias de ambas faculdades de direito, quer em projetos oferecidos ao Parlamento, reputo de grande alcance prático. Refiro-me à divisão dos cursos de direito em duas seções, a das ciências jurídicas e a das ciências sociais. Sendo diversas as carreiras a que se destinam os que cursam os estudos jurídicos e dispensáveis para algumas delas, matérias de que para outras se não pode prescindir, importa uma restrição vexatória a atual obrigação, para quantos aspiram ao bacharelado, de percorrer toda a sério dos mesmos estudos, embora com muito maior proveito para si e para o país, que pouco tem a esperar dos talentos