A instrução e o Império - 2º vol.

medidas tendentes a melhor assegurar o resultado deste, como sejam: a publicação pela imprensa das provas orais dos candidatos, tomadas pela taquigrafia; a diminuição do número de horas concedidas para o estudo da preleção que poderá ser reduzido a seis, tendo cada um dos candidatos uma hora para discorrer sobre o ponto; a substituição, no julgamento, do atual sistema de escrutínio secreto pela votação nominal, a fim de que cada lente assuma a responsabilidade do seu voto, cuja imparcialidade e retidão o público, habilitado com o conhecimento das provas, saberá apreciar. Garantida por essa forma a eficácia e bom êxito dos concursos, não terá razão de ser a disposição que os constitui privilégio de uma pequena classe, e com a sua revogação muito ganhará o ensino das nossas faculdades tornando mais acessíveis as suas cadeiras a bacharéis de merecimento superior, capazes de honrá-las por seus talentos e saber. Da divisão do curso das faculdades de direito em duas seções é consequência que os concursos para o magistério em cada uma delas deverão compreender unicamente as matérias do respectivo programa.

Anexos à seção de ciências jurídicas, considero de grande utilidade a criação de cursos onde possam convenientemente habilitar-se com os estudos teóricos e práticos necessários os que aspiram às importantes funções do notários públicos, não podendo ser nomeado para exercê-las quem não possuir um diploma de capacidade obtido nos mesmos cursos.

nstrução secundária. Este importante ramo da instrução continua a cargo de uma única instituição