A instrução e o Império - 2º vol.

a produção e com esta a riqueza pública e as rendas do Estado. O ensino obrigatório deve assentar sobre as seguintes bases: compreenderá todos os indivíduos de um e outro sexo que tiverem mais de sete a quatorze anos; os pais que preferirem educar os seus filhos em suas próprias casas ou em estabelecimentos particulares de instrucão, não serão obrigados a mandá-los à escola pública, mas deverão provar que cumprem o preceito legal, e no fim de cada ano os apresentará a exame a fim de verificar-se o seu estado de aproveitamento. Igual obrigação incumbe aos tutores e em geral a todas as pessoas que tiverem a seu cargo ou em sua companhia menores compreendidos na idade escolar, as quais pela omissão, ficarão sujeitos a uma multa variável entre limites prefixados. Os meninos que residirem a mais de um quilômetro e meio da escola não serão obrigados a frequentá-la.

O ensino exigido constará, com pequena alteração, das diciplinas que formam o atual programa das escolas do 1° grau.

A instrução religiosa não será obrigatória para os acatólicos e será dada, em dias determinados, antes ou depois das aulas, de maneira que não implique com as horas destinadas ao ensino das outras disciplinas. É justo que quantos concorrerem para a manutenção das escolas, pagando impostos, possam a elas mandar seus filhos sem ser detidos por motivos que afetam suas crenças e escrúpulos religiosos.

O ensino primário reclama uma organização acomodada aos seus fins... Cumpre organizar o ensino primário de maneira que as escolas do 1°