feita sobre proposta do inspetor, ouvido o conselho diretor, pelo ministro do Império. A primeira nomeação terá lugar no fim do corrente ano (1854), em concurso geral que se abrirá para os discípulos de todas as escolas públicas, segundo as instruções expedidas pelo inspetor, ouvido o conselho diretor, que também organizará, dentre os que mais se distinguirem nesse concurso, uma lista, dentro da qual será feita a escolha do governo. Os professores adjuntos perceberão uma gratificação anual que será regulada da maneira seguinte: 1° ano, 240$000; no 2°, 300$000; no 3° em diante 360$000. Estes professores ficarão adidos às escolas como ajudantes, e para se aperfeiçoarem nas matérias e prática do ensino. Podem ser mudados anualmente de escola por ordem do inspetor geral. No fim de cada exercício e até o terceiro, passarão por exame perante o inspetor geral e examinadores, nomeados pelo governo, a fim de se conhecer o grau de seu aproveitamento. Se o resultado dos exames de qualquer dos anos lhes for desfavorável, serão eliminados da classe de adjuntos. O exame do 3° ano versará, em geral, sobre as matérias do ensino, e especialmente sobre os métodos respectivos, e o sistema prático de dirigir uma escola. Ao adjunto aprovado neste último exame se dará um título de capacidade profissional e continuarão adidos às escolas públicas. O governo designará dentre os maiores de 18 anos aqueles que devem substituir os professores nos seus impedimentos, e nessas ocasiões perceberão 600$000 ou 800$000 de gratificação anual. Os adjuntos nestas condições poderão ser nomeados professores públicos das cadeiras que vagarem, sem dependência de outra prova de capacidade