nota:... Inspirando no sentimento desse milindroso dever, sem tentar defender o decreto (de 19 de abril de 1879) da irregularidade original de que o acusam; não hesitando em confessar os votos, que faz, por que não vingue o exemplo de se estatuírem na ausência do parlamento, ainda que ad referendum, sob a ressalva da aprovação, pelo poder executivo, reformas que pertencem à iniciativa da representação nacional, e reconhecendo a incoveniência de uma antecipação, que aventurava disposições sábias e grandes princípios, suscitando contra eles antipatias e prevenções, às desvantagens de uma execução incompleta e contraditória, em que se lhes experimentassem as dificuldades e as imperfeições inevitáveis em toda criação humana, sem as compensações, e os corretivos correspondentes - a vossa comissão (a de Instrução Pública), de outra parte, esforçou-se por utilizar a tradição parlamentar, nos assuntos conexos a esta reforma, rendendo homenagem a todos os serviços, a todas as ideias profícuas, a todas as tentativas dignas de aplauso, ainda quando para isso fosse necessário fazer a adversários nossos, justiça menos comum a mais custosa aos hábitos do partido. Observando escrupulosamente, como verificareis, este ponto — não se dirá que obedecemos a uma predisposição política em favor de um gabinete amigo, quando, resumindo num enunciado geral a nossa opinião acerca do decreto de 19 de abril, exprimirmos a convicção de que, entre vários erros, suscetíveis de reparação, mas bastante grandes para sacrificarem, se os não emendásseis, essa grande obra, a reforma esboçada nesse ato reúne em si traços notáveis de