A instrução e o Império - 2º vol.

admissão ou matrícula, o programa de ensino e os nomes dos professores; c) franquearem os seus estabelecimentos à visita das autoridades representantes da inspeção geral e local, bem como a dos médicos inspetores, toda a vez que se apresentarem com o fim de examiná-los, ou assistir às lições e exercícios. Multas e interdição do estabelecimento no caso de infração.

Laicidade - As escolas primárias do Estado,

bem como em todas as que forem sustentadas ou subvencionadas à custa do orçamento do Império ou de quaisquer propriedades, impostos ou recursos, seja de que ordem forem, consignadas nesta ou noutra qualquer lei geral, ao serviço da instrução pública, é absolutamente defeso ensinar, praticar, autorizar ou consentir o que quer que seja, que importe profissão de uma crença religiosa ou ofenda a outras. O ensino religioso será dado pelos ministros de cada culto, no edifício, assim o requerem aos alunos cujos pais o desejem, declarando-o ao professor, em horas que regularmente se determinarão, sempre posteriores às da aula, mas nunca durante mais de 45 minutos cada dia, nem mais de três vezes por semana. A qualidade de funcionado na administração, direção ou inspeção do ensino público, primário, secundário ou superior, é incompatível com o caráter eclesiástico, no clero secular ou regular, de qualquer culto, igreja ou seita religiosa.

Obrigatoriedade — É obrigatória a frequência das escolas do ensino primário, no Município neutro, para as crianças de ambos os sexos, dos 7 aos 13 anos de idade. Esta obrigação entende-se até aos 15 anos, em relação aos indivíduos