A instrução e o Império - 2º vol.

por cada uma das crianças alistadas são obrigadas a comunicar ao inspetor escolar do distrito se lhes tencionam dar instrução em casa, num estabelecimento particular, e qual este seja, ou numa escola pública, e qual a que preferirem. Aos responsáveis é licito escolher qualquer escola pública, ainda que não se ache no território do distrito escolar onde forem domiciliados; neste caso, porém, o comunicarão ao inspetor do distrito escolar de sua residência, ao qual incumbe levá-lo, nos três primeiros dias de janeiro, ao conhecimento do inspetor do distrito, onde estiver a escola preferida. Se a escola indicada pelos responsáveis tiver preenchido o número máximo de alunos autorizados pelo regulamento, o inspetor escolar do distrito, nos três primeiros dias de janeiro, notificará ao indivíduo responsável aquele onde se deve efetuar a inscrição da criança. Em presença do alistamento publicado pelo Inspetor geral do ensino primário na folha oficial, das declarações, apresentadas pelos responsáveis e das designações que fizer nos termos acima referidos, o inspetor do distrito, nos cinco primeiros dias de janeiro, expedirá a cada professor incumbido da direção de uma escola a lista dos alunos que ela deve receber; desta lista, dentro nos dois dias imediatos, o professor enviará um translado à Inspetoria geral de instrução primária (listas da obrigação escolar). Se, dentro no prazo acima dito, não se fizer a declaração que ali se estatue, o inspetor escolar do distrito inscreverá "extraofício" a criança na escola pública onde convier; tudo nos primeiros três dias do ano, notificando ao responsável (inscrição "extraofício"). O projeto de reforma