A instrução e o Império - 2º vol.

pelo inspetor geral e sob a sua presidência, a fim de conferenciarem entre si sobre todos os pontos que interessam o regime interno das escolas, métodos de ensino, sistemas de recompensas e punições para os alunos, expondo as observações que hajam colhido de sua prática e da leitura da obras que hajam consultado. Estas conferências para as quais devem ser convidados todos os membros do conselho diretor, serão públicas e poderão durar três dias consecutivos, em horas anunciadas nos jornais.

Do ensino secundário. "Enquanto não for criado o externato de que cogita a lei de 17 de setembro de 1851, a instrução pública secundária continuará a ser dada no Colégio Pedro II' e nas Aulas públicas existentes.

O curso do colégio continuará a ser de sete anos. As matérias de cada ano, sua distribuição por aulas, o sistema das lições, o método dos exames o regímen interno do estabelecimento e a distribuição de prêmios até o número de três no fim de cada ano letivo do curso, farão objeto de um regulamento especial que será organizado pelo conselho diretor e sujeito à aprovação do governo.

Haverá no colégio as seguintes cadeiras: duas de latim; de grego; francês, inglês, alemão (uma cadeira para cada disciplina); uma de filosofia racional e moral; uma de retórica e poética que compreenderá o ensino da língua e da literatura nacional; duas de história e geografia, ensinando o professor de uma a parte antiga e média das referidas matérias, e a da outra parte moderna, com especialidade a história e a geografia nacional; uma de matemáticas elementares compreendendo aritmética e álgebra (até equações do 2.° grau),