geometria e trigonometria retilínea; duas de ciências naturais, sendo uma de história natural com as primeiras noções de zoologia, botânica, mineralogia e geologia, e outra de elementos de física e química compreendendo somente os princípios gerais e mais aplicáveis aos usos da vida. Além das cadeiras acima mencionadas e que formam o curso para o bacharelado em letras, se ensinarão no colégio uma das línguas vivas do meio-dia da Europa e as artes de desenho, música e dança. Farão os alunos exercícios ginásticos debaixo da direção de um mestre especial. Poderão ser criados, quando as circunstâncias o permitirem, uma cadeira de elementos de mecânica e de geometria descritiva; e bem assim separar-se da cadeira de história moderna a história e a geografia nacional, formando esta uma aula especial. O ensino das matérias, que não constituem o curso literário, será regulado de maneira que não pertube o curso das outras. Nenhum professor poderá reger mais de uma cadeira, exceto por substituição no caso de impedimento de algum dos outros.
O aluno do colégio que for reprovado em um ano não poderá ser admitido a novo exame senão depois de findo o prazo de um ano. O que não for filho do colégio também não será admitido senão depois de decorrido o mesmo prazo. Os alunos poderão matricular-se em qualquer dos anos do curso, contanto que sejam aprovados em exame das matérias do ano ou dos anos anteriores. Não serão admitidos à matrícula nem poderão frequentar os indivíduos que padecem moléstias contagiosas, não vacinados e escravos. Não se admitirá no primeiro ano como aluno interno o que for maior de 12 anos e assim à proporção