A instrução e o Império - 2º vol.

nos outros, de sorte que o aluno do 7.° ano não tenha de mais de 18. Ninguém poderá ser matriculado em qualquer dos anos sem que apresente conhecimento de haver pago a taxa respectiva. São dispensados do pagamento da taxa: a) os filhos dos professores públicos que tiverem bem servido durante 10 anos; b) os alunos pobres que nas escolas primárias se tenham distinguido por seu talento, aplicação e moralidade; c) aqueles que nos concursos gerais dos alunos das aulas de estabelecimentos particulares mais se distinguirem.

No Colégio Pedro II se admitirão alunos internos ou pensionistas, meio-pensionistas e externos. As mensalidades dos alunos internos serão as mesmas que atualmente se acham estabelecidas, devendo os meio-pensionistas pagar metade do que pagam aqueles, e gozar de todas as vantagens do estabelecimento desde a hora em que ele começa a funcionar até aquela em que se fecha. O governo poderá mandar admitir gratuitamente, ouvido o reitor do colégio, até 20 alunos e 12 meio-pensionistas. O número dos externos gratuitos será indefinido.

Fica criada no colégio uma classe de repetidores. Estes serão obrigados a morar dentro dele a a auxiliar os alunos no estudo e preparo das lições durante as horas para isso marcadas. O número e vencimentos dos repetidores, condições de admissão, as obrigações a seu cargo será fixado pelo regulamento interno do colégio. Em igualdade de condições os repetidores serão preferidos para o preenchimento das cadeiras de instrução secundária que vagarem.

A alta inspeção do ensino no Colégio Pedro II compete ao inspetor geral. Ao reitor incumbe