moralidade e capacidade pelo modo mencionado nesta lei, e declarará a profissão que tiver exercido ou qual o seu modo de vida nos últimos 5 anos. As provas de capacidade serão dispensadas pelo governo, segundo as matérias que pretenderem lecionar: a) aos professores adjuntos; b) que forem ou tiverem sido professores públicos aos indivíduos que tiverem sido aprovados nos estudos superiores pelas academias do Império, e aos bacharéis em letras pelo Colégio Pedro II; c) aos que exibirem diplomas de Academias estrangeiras competentemente legalizados; d) aos nacionais e estrangeiros reconhecidamente habilitados, a quem o governo conceda dispensa, ouvidos o inspetor geral e o conselho diretor. O diretor de um estabelecimento de instrução deve, além de justificar a idade de 25 anos, moralidade e capacidade profissional, declarar: a) o programa dos estudos e o projeto do regulamento interno do seu colégio; b) a localidade, cômodos e situação da casa onde tem de ser fundado; c) os nomes e habilitações legais dos professores que contrata ou vai contratar. No caso de falecer algum diretor de estabelecimento desta ordem, o governo poderá dispensar na idade o filho ou herdeiro maior de 21 anos, que pretenda continuar a mantê-lo ou dirigi-lo, se não tiver contra si outro motivo de interdição. Os professores de estabelecimentos particulares são obrigados: 1.° - a remeter aos respectivos delegados relatórios mensais de seus trabalho, declarando o número de alunos, a disciplina e compêndios adotados e fazendo as observações que entenderem convenientes; 2.° - a participar-lhes qualquer alteração que projetam no regime dos seus estabelecimentos com