e regularizarem seus estabelecimentos na forma desta lei.
Os discípulos das aulas e estabelecimentos particulares de instrução secundária serão admitidos todos os anos, no mês de novembro, a exames públicos por escrito das matérias que são requeridas como preparatórios para a admissão nos cursos de estudos superiores. Os alunos que neles se distinguirem terão os seguintes prêmios, que serão graduados nas instruções expedidas pelo inspetor geral sobre os dias, horas e lugares dos exames: a) isenção de direitos de matrícula no Colégio Pedro II para tomar o grau de bacharel, querendo-o; b) isenção idêntica nas academias do ensino superior; c) preferência de admissão no dito Colégio como repetidores. As notas que se devem conferir serão as de aprovado, aprovado com distinção, e reprovado. Com a certidão de haver obtido a primeira ou segunda daquelas notas nos exames de todas as matérias respectivas, será o aluno admitido à matrícula, independente de novos exames, nas academias de ensino superior. Para o futuro poder-se-ão estender os concursos aos exames de todas as matérias que formam o curso do Colégio Pedro II, aos quais serão aplicáveis as mesmas disposições acima referidas. O governo mandará publicar os nomes dos alunos premiados e aprovados, com a declaração do colégio ou aula em que aprenderem. Poderá também conferir até três prêmios anualmente aos três estabelecimentos que maior número de discípulos premiados ou aprovados apresentarem".
O último capítulo do Regulamento da instrução primária e secundária do município da Corte, de 17 de fevereiro de 1854, cujas principais disposições