A instrução e o Império - 2º vol.

princípios gerais de geografia astronômica e terrestre. No de filosofia exigir-se-á uma dissertação escrita e uma preleção oral sobre algumas das questões importantes da ciência, devendo os examinadores arguir o examinando sobre ambas as provas. No de ciências exatas bastará a prova escrita que deverá consistir na exposição metódica de alguma parte da ciência. O tempo da prova nunca excederá de 4 horas; da oral durará uma hora. A prova escrita deverá sempre proceder a oral, e concluída esta, a comissão examinadora, ocupar-se-á imediatamente com o exame, sobre a qual cada um dos examinadores justificará o seu voto por escrito, concedendo ou negando o título de capacidade. Nessa votação e para justificá-la, deverão os examinadores atender ao merecimento da prova oral. As provas de todos os exames deverão ser remetidas ao governo com a participação que trimensalmente fará o inspetor geral, dos títulos de capacidade que forem conferidos, revertendo depois as ditas provas para o secretário da Inspetoria Geral, onde serão guardadas por espaço de um ano. O assunto para as provas será tirado por sorteio dentre os pontos de um programa formulado no princípio de cada um ano pelo conselho diretor, o qual deverá compreender todas as matérias de que se compõe o ensino da respectiva cadeira.

Ninguém poderá estabelecer ou dirigir colégio de instrução secundária, embora não lecione nenhuma das matérias, sem ter feito exame de latim, francês ou inglês, filosofia, aritmética e geografia, outrossim justificado pela idade maior de 23 anos e moralidade. Das provas de capacidade poderão ser dispensados: os indivíduos aprovados