A instrução e o Império - 2º vol.

nos estudos superiores pelas faculdades do Império; os que forem ou tiverem sido professores públicos; e os bacharéis em letras do Colégio Pedro II; os que exibirem diplomas de academias estrangeiras; os nacionais e estrangeiros reconhecidamente habilitados, a quem o governo conceda dispensa, ouvido o inspetor geral e o conselho diretor. Nenhuma senhora poderá ser diretora de colégio de meninas sem ter feito exame de leitura, escrita, aritmética, geografia e de língua francesa ou inglesa apresentando provas de moralidade.

Ninguém poderá estabelecer e dirigir escola de instrução primária, embora não lecione as matérias, sem ter feito exame de doutrina cristã, leitura e escrita, gramática portuguesa, aritmética, sistema de pesos e medidas do Império, e sem exibir provas de moralidade. Quando vagar ou se criar qualquer cadeira pública, o inspetor geral fará anunciar pelos jornais marcando o prazo de 30 dias para inscrição e processo de habilitação dos candidatos. Findo este prazo será anunciado o dia para exame dos concorrentes, ao qual serão admitidos tanto os candidatos novamente habilitados, como os que já tiverem sido anteriormente. Se apresentar-se um só pretendente, poderá este sem novo exame ser proposto ao governo; se dois ou mais haverá sobre a matéria, cujo ensino for objeto da cadeira que tiver de ser preenchida, um trabalho escrito para o qual será marcado o prazo de 4 horas, e findo ele, os concorrentes argumentarão uns com os outros sobre os pontos que cada arguente escolher, concernentes à matéria e ao método e sistema de ensino respectivo. O assunto do trabalho escrito será o mesmo para todos os concorrentes que forem examinados