A instrução e o Império - 2º vol.

que ao estudo do direito oferece o bacharelado em ciências e letras é meramente literário; compondo-se por assim dizer, do ensino de línguas e matérias próprias do ensino inferior, longe está de contribuir para a sólida e variada instrução, que deve ter quem se destina à carreira da magistratura, da advocacia e da política.

Segundo a comissão no Liceu Pedro II haverá sete cursos distintos, donde sairão os bacharéis em finanças e outros profissionais obrigados a estudos de três, quatro e cinco anos, que bem se poderiam reduzir a dois e três, se o ensino inferior se compusesse das matérias, cujo conhecimento deve ministrar a todos os cidadãos, e a comissão não fosse obrigada a acumular com estudos mais elevados o estudo de gramática, ginástica, música e outros mais próprios do ensino inferior. Repito a ideia do bacharelado em finanças, primeiro por ser desnecessário, se aumentarmos o número dos estudos dos legistas, segundo porque, a prevalecer a ideia da divisão dos cursos jurídicos, serão verdadeiros bacharéis em finanças os indivíduos que preferirem a formatura em ciências sociais. E repito o conjunto dos sete cursos constitutivos do Liceu Pedro II por motivos que me parecem mais procedentes. Precisamos criar novas carreiras em todo o Império, e não só no Município neutro. Os estudos que a comissão agrupa no mesmo estabelecimento não podem ser associados. Literatura e ciência prática são coisas quase tão antagônicas como ciência e religião. Convenho que se transforme o Colégio Pedro II, de modo que ele ensine ciências e letras, mas sem querer, como a nobre comissão de instrução, aplicar