A instrução e o Império - 2º vol.

às nomeações de escrivães, solicitadores, tabeliães, funcionários públicos de qualquer qualidade com direito à aposentação e acesso. Nas capitais e cidades, em que parecer conveniente, haverá cadeiras facultativas de inglês, latim, alemão, italiano e retórica, acomodadas onde houver ensino de 2° grau, as escolas do mesmo ensino. A estas cadeiras poderão concorrer quaisquer indivíduos normalistas ou não.

Para frequentar escolas nenhum menino será obrigado a andar mais de três quilômetros por dia; não será igualmente obrigado a frequentar escola o menino cujo pai provar que ele aprende particularmente as matérias do programa oficial. As Assembleias provinciais providenciarão para que nenhum menino de mais de 7 anos de idade deixe de ser inscrito nas relações escolares, que para boa execução do ensino obrigatório, se devem fazer nos quarteirões, distritos de paz, freguesias e municípios. Providenciarão igualmente os poderes provinciais para que os meninos indigentes sejam auxiliados com a roupa, calçado e livros e compêndios; poderá, porém, cada Província ter seus métodos, livros e compêndios. É proibido o castigo corporal nas escolas. O governo determinará o melhor sistema de prêmios e castigos escolares.

As escolas do 1º grau serão classificadas em três entrâncias, de modo que variem com elas os vencimentos dos professores, e possam ter acesso; as da Corte e das capitais de Província serão classificadas de 3ª entrância. Cada escola do 1º grau terá um substituto para auxiliar o professor; além do substituto haverá em cada município o