número de adjuntos necessário para fazer as vezes dos substitutos; não dará o governo licença ao substituto sem designar o adjunto que deve ficar no seu lugar. Tanto os professores como os substitutos serão nomeados por concurso, efetuados nas escolas do 2° grau, entre indivíduos, habilitados por escola normal; para a nomeação de adjunto basta que se mostre o indivíduo preparado por curso normal. Para custear as despesas feitas com os adjuntos todos os professores e substitutos concorrerão com a quinta parte dos respectivos vencimentos; além da gratificação, terão os adjuntos morada na escola, e preferência para o lugar de professor ou substituto. Os professores só serão vitalícios depois de três anos de exercício. A mulher devidamente habilitada por escola normal, gozará dos mesmos direitos que o homem para ministrar o ensino do 1° grau como professora ou substituta.
A inspeção e direção do ensino é confiada: a) ao ministro do Império; b) aos presidentes de província; c) às juntas municipais ou paroquiais que criarem as Assembleias provinciais; d) à congregação dos professores e substitutos das escolas do 2° grau e cursos anexos, com o nome de "Conselho de Instrução Pública". Além dos conselhos e das juntas poderão as escolas, sempre que convier, ser inspecionadas por visitadores para isso nomeados pelo governo na Corte e pelos presidentes, nas províncias. O professor mais antigo presidirá a congregação. Das juntas locais poderão fazer parte os promotores públicos, delegados de polícia, vereadores, coletores gerais e tabeliães; nenhuma junta será organizada com exclusão do