A instrução e o Império - 2º vol.

pessoal do ensino. O governo marcará uma gratificação para o presidente do conselho, e se possível, remunerará os serviços dos membros da junta local.

Os pequenos seminários que receberem auxílio dos cofres públicos ministrarão seu ensino pelo programa das escolas públicas; esta disposição em nada entende com o ensino religioso.

As Assembleias provinciais criarão escolas noturnas para adultos que não tenham recebido a instrução comum, obrigando a frequentá-las os que forem menores de 25 anos. A Província não poderá recusar à Municipalidade que se oferecer para fazer a metade da respectiva despesa.

O governo desenvolverá como convier a Academia de Belas-Artes da Corte. A escola do 2° grau da Corte, com os cursos anexos, funcionará no externato do Colégio Pedro II. Em todos os orçamentos se votarão fundos para a construção de casas escolares com acomodações necessárias à morada dos professores, substitutos e adjuntos, recreio dos alunos e castigo de meninos culpados. As escolas serão feitas e mobiliadas por um mesmo plano a começar pelas capitais e cidades mais importantes. Nas escolas do 1° grau haverá caixas econômicas escolares destinadas a receber quantias que os meninos quiserem depositar, ou forem oferecidas para auxiliar o estudo dos meninos pobres. É lícito às províncias associarem-se para fundar e manter escolas profissionais.

Do ensino superior. Depois de organizado o ensino superior o governo eriará sucessivamente as escolas indicadas no programa abaixo, e aproveitará os gabinetes e laboratórios do Museu Nacional