A instrução e o Império - 2º vol.

das línguas e literaturas de todos os tempos e algumas outras disciplinas julgadas necessárias.

Essa faculdade deverá ser o complemento do curso do bacharelando atual, que pelas bases atuais, tornar-se-á o molde de ensino secundário. Um dos membros da comissão sugeriu a criação de um liceu para o sexo feminino; outro um curso anexo à Escola normal em vez daquele instituto, aproveitando várias disciplinas desta escola e criando outras cadeiras que completariam o novo programa.

A comissão concluiu oferecendo as seguintes bases de reorganização do ensino primário e secundário no Município neutro, desenvolvimento da instrução pública nas províncias e elevação do ensino secundário em todo o império.

I — Liberdade de ensino particular, limitada a prova de moralidade. II — Obrigatoriedade da instrução primária. III — O programa do ensino primário será o mesmo da lei de 15 de fevereiro de 1854, elevado o número das escolas públicas de modo a haver uma escola para duzentos fogos; subvenção aos jardins de infância de iniciativa particular; escolas para adultos, pelo menos uma para cada sexo, em cada paróquia. IV - Duas escolas normais, na Corte, uma para cada sexo; programa, o atual; curso especial de jardim de infância. V — Criação de uma faculdade de letras no Colégio Pedro II, nas províncias. VI — Reorganização do Conselho diretor e inspetoria geral de Instrução primária e secundária do Município neutro; criação de distritos escolares. VII- Os professores públicos primários