A instrução e o Império - 2º vol.

serão melhorados em seus vencimentos. VIII — Autorização ao governo, para criar escolas profissionais e asilos industriais na Corte e nas províncias e subsidiar estabelecimentos de igual natureza. IX — Criação de um fundo escolar. X — Autorização para contrair um empréstimo, cujo juro não exceda a quantia que tiver de dispender com os prédios alugados, a fim de mandar construir edifícios apropriados para escolas. O custo de cada escola deverá corresponder, quanto for possível, ao capital, cujo juro de 5% equivalha ao preço do aluguel do prédio em que a escola estivesse funcionando.

Assinaram estas sugestões, como acima ficou dito, entre outros educadores de renome o Barão de Macaubas, Dr. Menezes Vieira.

Parecer das comissões legislativas — Apresentado em agosto de 1886 o projeto à Câmara dos deputados, só em julho de 1887 opinaram sobre ele as comissões de instrução e de orçamento. Foi o seu relator, na reunião conjunta, o deputado fluminense Cunha Leitão, que desde 1873 vinha pedindo a atenção dos seus pares para as várias lacunas do ensino.

"As comissões aplaudem os intuitos da reforma de reorganizar-se o ensino primário e secundário do Município neutro, desenvolver-se a instrução pública nas províncias e elevar-se o nível do ensino secundário em todo Império. O município neutro, como espelho e coração das províncias, deve dar-lhes o exemplo e o modelo de uma boa organização do ensino primário; desenvolver e aperfeiçoar esse grau de ensino naquela circunscrição não é, portanto, cuidar o legislador