A instrução e o Império - 2º vol.

primário e, especialmente, opõe-se a esta por ser um imposto de capitação. O deputado Penido julga necessário substituir a taxa por alguma outra menos odiosa e de mais fácil cobrança, lembrando a decretação de um imposto adicional. O deputado Lemos prefere que, em vez de taxa escolar, aplique-se a esse efeito o imposto já existente, de 2% sobre ordenados e subsídios. Os deputados Christiano da Luz e Dias Carneiro entendem que a taxa escolar deve ser limitada ao Município neutro, ficando isentas dela as províncias, as quais por seu turno só gozarão dos benefícios referentes a liceus de ensino secundário quando puderem fundá-los exclusivamente com os seus recursos, modelando-os pelo tipo do Colégio Pedro II, dispensando todos os favores do projeto, resultantes dessa taxa. Parece, porém, à maioria das comissões que se deve manter a taxa escolar do projeto ao menos para base de discussão, na qual, em vista dos esclarecimentos do debate, poderá ser sustentada ou substituída por algum dos alvitres acima lembrados ou por qualquer outro então sugerido. Realmente não tem grande alcance esta divergência, pois é indiferente ser a taxa escolar constituída do modo como se estabelece no projeto ou por um imposto adicional, ou por qualquer outra forma; o essencial é criar o legislador, aceitando o projeto, nova fonte de recursos para fazer face a estas despesas ,destinadas à instrução pública.

As instruções primária e secundária reclamam de há muito a atenção do legislador; precisam ambas de séria e profunda reforma. Se, por escrúpulos constitucionais, tem-se entendido nada fazer