A instrução e o Império - 2º vol.

o poder legislativo geral em referência à instrução primária das províncias, pode-se melhorar e aperfeiçoar este ramo do ensino na Capital do Império para servir-lhes de exemplo e modelo, e criar nas províncias, como poderosos auxiliares do desenvolvimento da instrução popular, escolas profissionais, asilos industriais, pequenas bibliotecas, liceus de artes e ofícios, e outros estabelecimentos que, visando interesses práticos, elevem o nível inteletual do povo. Quanto ao ensino secundário serão louváveis todos os esforços no intuito de reerguê-lo do abatimento em que está; as províncias, tanto ou mais que o Município da Corte, devem cooperar para a realização deste empenho, que a todas leva benefício."

Projeto de reforma — "É livre, no Município neutro, o ensino particular primário e secundário salvo a condição de provas de moralidade. As escolas e colégios particulares, além da obrigação de prestarem informações relativas à estatística, continuam sujeitas à fiscalização do governo no tocante à moralidade e higiene.

O ensino primário dado nas escolas públicas do Município neutro compreenderá: instrução moral e religiosa, leitura e escrita, lição de coisas, língua portuguesa e elementos de literatura nacional, leitura explicada dos Evangelhos e notícia de história sagrada, elementos de geografia e história (especialmente do Brasil) e noção sucinta da organização Politica do Império, aritmética e geometria elementar, princípios elementares de ciências físicas e naturais em suas aplicações aos usos da vida (à agricultura, à higiene e às artes industriais), sistema de pesos e medidas, noções de economia