primária com o desenvolvimento do programa oficial; 2° - os que residirem em distância maior de um quilômetro da escola pública mais próxima; 3º - os impedidos por incapacidade física ou moral; 4° - os que, tendo mais de 14 anos, apresentarem certificados de aprovação obtida em exame feito em uma escola pública com as formalidades do regulamento. Esta obrigatoriedade refere-se não somente aos pais e tutores, como a toda e qualquer pessoa que tiver em seu serviço ou companhia menores de idade escolar; bem assim aos proprietários, diretores ou gerentes de fábricas e oficinas que os tiverem empregado nesses estabelecimentos. O governo promoverá, subsidiando e concedendo favores, a formação de associações de socorros que tenham por fim fornecer aos meninos pobres os meios de frequentarem as escolas.
Fica o governo autorizado a contrair um empréstimo, cujo juro não exceda a quantia que tiver de despender com as prédios alugados, a fim de mandar construir edifícios apropriados para escolas. O custo de cada escola deverá corresponder, quanto for possível, ao capital, cujo juro de 5% equivalha ao preço do aluguel anual do prédio em que a escola estivesse funcionando.
O governo fica autorizado a reorganizar a Escola normal do Município neutro, dividindo-a em duas, de modo a haver uma para cada sexo. Será criada na Escola normal do sexo feminino um Curso especial de jardins de infância apropriado aos exercícios práticos; e haverá anexa a cada Escola normal uma ou mais escolas primárias para o exercício dos alunos normalistas. É necessário para ser admitido à matrícula do primeiro ano