A instrução e o Império - 2º vol.

Os professores públicos primários atuais terão, além dos seus vencimentos, a gratificação anual de trezentos mil réis; e os professores públicos diplomados pela Escola normal e os atuais que se mostrarem habilitados em todas as disciplinas do programa desta Escola terão 2:700$ réis e mais a gratificação de 300$ por ano, no fim de cinco anos de exercício de magistério, além das outras vantagens que gozam os professores atuais. O reitor do externato do Colégio Pedro II terá a gratificação de 2:000$ por ano e o vice-reitor a de 1:200$, enquanto estiver suprimido o meio pensionato do mesmo Colégio.

Sob as vistas e direção da Inspetoria geral e do Conselho Diretor publicar-se-á na Capital do Império uma revista de instrução pública.

Fica o governo autorizado para criar escolas profissionais e asilos industriais no Município neutro e nas províncias e subsidiar estabelecimentos de igual natureza, liceus de artes e ofícios, escolas de adultos e escolas normais fundados por lei provincial ou por iniciativa particular na conformidade do tipo preestabelecido, e bem assim auxiliar a fundação de bibliotecas populares e museus pedagógicos nas localidades que lhe parecerem mais convenientes.

Será criado um fundo escolar, para acudir às despesas resultantes desta lei. Além dos donativos particulares, das quantias votadas pelo poder legislativo geral e provincial e das multas cobradas em virtude desta lei, será ele constituído por uma taxa escolar de mil a três mil réis, que recairá em todos os indivíduos maiores de 21 anos, residentes no Império, nacionais e estrangeiros, e