A instrução e o Império - 2º vol.

geral da instrução não só que indicasse pessoa a quem possa ser confiado o preparo dos mestres que tem de servir neste ensaio, mas também que, entendendo-se com o diretor da Escola normal, apresentasse dentre as alunas desta escola que mais se recomendem por sua aptidão as que, em número não excedente de oito, queiram habilitar-se para o desempenho de tais funções. Na mesma data nomeei uma comissão de cidadãos prestimosos para angariar donativos para as despesas da criação definitiva dos estabelecimentos referidos, e para os quais confio que oportunamente a Assembleia Legislativa concederá os meios precisos. Torna-se porém indispensável que desde já o governo possa prover à formação do professorado que não terá as habilitações devidas, enquanto se não fundarem escolas normais apropriadas ou pelo menos não fizerem na organização da Escola normal da Corte as modificações adequadas.

A organização escolar penso que se estabeleceria convenientemente, se o curso preliminar se decompusesse em três graus de ensino, sendo os dois primeiros o preliminar obrigatório, para o terceiro, que constituiria quer um curso profissional elementar e prático, quer para os estudos secundários. Nestas condições, ao terminar o currículo do 2.° grau dos estudos primários poderiam os alunos, conforme os seus meios, sua aptidão e vocação, seguir o curso profissional a que me refiro ou ascender ao curso secundário, preliminar obrigatório dos cursos superiores de ciências e letras. Para os terceiros graus de ensino de que trato, suponho não só escolas separadas, conforme o sexo, senão também programas acomodados às condições