de instrução de todos os graus, exercidos acumulativamente o acordo e harmonia do Estado com a Província oferecem base para a reorganização do ensino em condições de vitalidade, êxito e eficácia. Sem esse acordo, que permitiria a combinação de forças, muitas destas ficariam desaproveitadas e perdidas para o fim, continuando a anarquia no ensino instituído a retalho pelas províncias. Não pretendo sustentar a intervenção do governo geral na administração e direção dos estabelecimentos provinciais; aos poderes provinciais compete essa direção e administração; desde porém que ao governo não se pode negar o direito de criar, dirigir e administrar nas províncias os seus institutos, a necessidade de acordo se impõe, como meio de facilitar a que se chegue ao fim, realizando a mais proveitosa reorganização do ensino. Além do Estado e a Província há o Município, que noutros povos, tem grande e valiosa parte na instrução pública; mas com o nosso atual regime municipal é inútil contar com o Município que, aliás, sendo reorganizado poderá oferecer proveitoso concurso ao serviço do ensino. Definida a competência do governo geral e provincial desde que aquele se encarregue da instrução secundária estabelecendo nas províncias institutos que o ministrem, ou auxiliando os provinciais, organizados pelos tipos gerais, e fiscalizados por delegados do governo central; e estimulada a iniciativa individual pela liberdade suficientemente garantida, o ensino receberá eficaz impulso, que há de fazê-lo entrar em novas sendas. Não aconselharei a intervenção direta da governo geral no ensino primário das