a certas carreiras que precisam de ensino apropriado. Afora o Liceu Pedro II, bastariam mais cinco, nas províncias da Bahia, Maranhão, Rio Grande do Sul, Pernambuco e São Paulo, suprimidos nas duas últimas os cursos de preparatórios anexos às respectivas faculdades de direito. Aos liceus nacionais poderão ser equiparados os provinciais que se organizassem pelo tipo daqueles e se submeterem à inspeção do governo. Instituídos os liceus, só poderão matricular-se nos cursos superiores os estudantes que tiverem diploma de bacharéis em letras e ciências ou que houverem prestado exame perante comissões de professores de tais estabelecimentos. Com a instituição dos liceus não se pode considerar preenchida a necessidade de um ensino secundário, capaz de satisfazer às aspirações nacionais, facilitando a certas classes de estender sua instrução, adquirir conhecimentos que, não sendo técnicos, são todavia de incontestável utilidade à mocidade que não se destina às carreiras científicas, mas precisa de não ignorar o que deve saber todo homem de educação, seja qual for a profissão a que se dedique.
Penso que esta necessidade ficaria satisfeita criando-se nas províncias, onde não houver liceus, estabelecimentos pelo tipo da "realshulen" da Alemanha ou das escolas médias superiores da Holanda, de cursos de três anos e ensino mais científico que literário.
Não ficará completa a reforma do ensino secundário deixando-se desatendida a necessidade de que dele sente a mulher, privada, como se acha entre nós, dos meios de instruir-se, desenvolvendo