deliberações do governo. Daí a necessidade de um Conselho Geral de Instrução, cuja organização, pela escolha do seu pessoal, dê-lhe ensejo a constituir-se um foco de saber e experiência, consultado pelo governo na elaboração dos projetos, expedição dos regulamentos e instruções, e em tudo o mais que for relativo ao ensino. Este Conselho, com sede na Corte, para melhor preencher o seu fim, deverá ter delegações nas províncias.
Tenho descrito os pontos cardeais da reforma que julgo indispensável ao ensino público. Em projeto que pretendo submeter à esclarecida consideração da Assembleia Geral Legislativa, compendiarei as ideias expendidas, algumas das quais acham-se proficientemente justificadas nos dois bem elaborados que sobre o decreto de 19 de abril de 1879 apresentou ultimamente a ilustrada comissão de instrução da Câmara dos deputados (projetos Rui Barbosa).
Da reforma da instrução pública não podemos prescindir, sob pena de continuar em abandono este fundamental interesse, e nossa pátria cada vez mais atrasada, quando as outras nações não cessam de caminhar. Não dissimulo o valor da objeção tirada da importância das despesas que terá de sobrecarregar o erário público, mas como estou convencido de que nenhum dispêndio mais justificado do que este, conto com o patriotismo da Legislatura que não deixará desamparados os intuitos do governo. Além dos meios que deve fornecer o orçamento, lembro a criação de um recurso especial que depende da adoção ao projeto sujeito a deliberação do poder legislativo (projeto R. Dantas), instituindo, a exemplo de