sua execução acarretará, circunstância que não deve servir de objeção, visto que é hoje verdade universalmente reconhecida que não há despesas mais pronta e largamente compensadas do que as que se fazem com o melhoramento do ensino; penso, diz o ministro, que a Assembleia Geral Legislativa prestará relevantíssimo serviço ao país aprovando os aludidos projetos com as modificações que oportunamente o governo terá a honra de propor e as mais que a legislatura entender em sua sabedoria."
1872. Ensino superior. "... O governo, a vista ,da decadência dos estudos nas faculdades de direito e medicina (diz o ministro João Alfredo) reconhecida por todos e atribuída pelos próprios diretores e professores, principalmente à animação que a nímia facilidade e a insuficiência de provas de habilitação exigidas nos exames davam à natural predisposição da maior parte dos estudantes para se distraírem da aplicação séria e assíduo cultivo da ciência, publicou o decreto de janeiro do ano passado que alterou em alguns pontos o processo de exames nas Faculdades. As providências adotadas, oficialmente indicadas e reclamadas como remédio a semelhante mal, buscaram aproximar esse processo do que já tinha por si a sanção da prática e se observava nos exames preparatórios feitos perante a Inspetoria Geral de Instrução da Corte e nas Escolas Central, Militar e de Marinha sem objeção. Representando, porém, as congregações das Faculdades de medicina da Corte e de direito do Recife que era rápida a passagem do sistema de benevolência existente para o que se prescrevia, e ponderando