A instrução e o Império - 2º vol.

proposta ao governo. Em igualdade de cinscunstâncias dos candidatos classificados serão preferidos para o provimento: nas escolas do 2.° grau:

a) os professores do 1.° grau que tiverem o curso completo das escolas normais, e dentre estes os mais antigos e os de mais distintos serviços no magistério; b) os professores adjuntos efetivos do 2.° grau, e dentre estes os mais antigos e de mais mais distintos serviços; c) os normalistas que tiverem diploma de professores habilitados para as escolas do 2.° grau. Nas escolas do 1.° grau: a) todas as pessoas que tem preferência para o provimento nas escolas do 2.° grau e na mesma ordem; b) os professores adjuntos efetivos do 1.° grau, e dentre estes os normalistas mais antigos e de mais distintos serviços no magistério; c) os professores particulares, que durante cinco anos tenham exercido o magistério com reconhecida vantagem para o ensino; d) os bacharéis em letras, os graduados em qualquer ramo de instrução superior do Império, e os que, além das disciplinas que tem de ensinar, exibem provas de outras habilitações científicas, literárias ou artísticas. O provimento em qualquer cadeira só é declarado vitalício decorridos cinco anos de serviço efetivo na classe de professor público catedrático. Os professores vitalícios poderão requerer a quantia necessária para entrarem para o montepio, descontando-se-lhe mensalmente, no Tesouro Nacional, a quinta parte do ordenado até o pagamento integral dos cofres públicos.

Os professores de mais de dez anos de bons serviços no magistério terão preferência, dada a igualdade de habilitações nos exames de admissão