regime do internato nas escolas normais e colégios de instrução secundária. 14ª organização das bibliotecas e museus escolares e pedagógicos; caixas econômicas escolares. 15ª organização do ensino secundário para o sexo feminino. 16ª mesas de exames gerais de preparatórios na Corte; processo de exames; exames gerais nas províncias. 17ª criação do fundo escolar na Corte e nas províncias para auxiliar as despesas da instrução primária. 18ª concessão aos estabelecimentos de instrução secundária, mediante certas garantias e condições, da prerrogativa de serem válidos os respectivos exames para a matrícula nos cursos superiores. 19ª concessões, mediante certas garantias e condições, das prerrogativas de que goza o Colégio Pedro II aos estabelecimentos de ensino secundário que seguirem o mesmo plano de estudos. 20ª escolas normais; sua organização, plano de estudos, métodos e programas de ensino. 21ª Colégio Pedro II; sua organização e plano de estudos. 22ª organização do professorado para os jardins da infância e para o ensino primário; seus direitos e prerrogativas; incompatibilidades e medidas disciplinares a que deve estar sujeito; meios de animação. 23ª organização e atribuições do Conselho diretor da instrução primária e secundária do Município da Corte. 24ª escolas profissionais e de aprendizado; sua organização; material técnico. 25ª educação dos cegos. 26ª educação dos surdos-mudos. 27ª educação dos adultos e das adultas. 28ª meios de desenvolver a instrução primária nos municípios rurais. 29ª competência dos poderes gerais para criar estabelecimentos de ensino primário e secundário nas províncias.