A instrução e o Império - 2º vol.

as escolas públicas mais próximas. 6ª: o ensino primário obrigatório deve ser decretado para todo o Império por uma lei geral, cuja ação se estenda de modo uniforme por todas as Províncias; mas 7ª: enquanto não se adotar uma lei geral nesse sentido, deve-se, ao menos, fazer quanto antes um ensaio na Capital do Império, pondo-se aí, desde já, em execução o ensino obrigatório." (Parecer do doutor Antonio Candido da Cunha Leitão).

Organização dos jardins da infância "A organização dos jardins da infância no Brasil deve imitar o plano adotado pela França e pela Bélgica; limitando-se o Governo a proteger e animar eficazmente os estabelecimentos criados por iniciativa particular. No Município neutro 12.040 criancinhas exigem os benefícios dos jardins da infância. Destas, quantas não reclamam que o trabalho educativo lhes complete a redenção garantida pela lei de 28 de setembro?" (Parecer do doutor Menezes Vieira).

"Entendo que o governo, imitando a Suíça, deve-se limitar a subvencionar as escolas Froebelianas, e a fiscalizar o seu procedimento, deixando à iniciativa das Municipalidades ou associações que se propuserem a modá-las". (Parecer do doutor Joaquim Teixeira de Macedo).

"Antes de se fundarem no Império os jardins da infância se estabeleça nesta Corte um jardim-modelo dirigido por pessoa competente, no qual se possam preparar convenientemente as futuras jardineiras das crianças" (Parecer de D. Maria Guilhermina Loureiro de Andrade).

Classificação das escolas primárias; disciplinas que devem ser ensinadas; material escolar.