A instrução e o Império - 2º vol.

e nos povoados mais populosos. 7ª criar bibliotecas municipais, cujo cabedal consta principalmente de livros sobre artes, ofícios, agricultura, ciências físicas e naturais ao alcance de todos. 8ª preferir para o serviço do exército e da marinha os analfabetos, e fazer constar isso às populações do interior por intermédio dos ciganos, juízes de paz e municipalidades. 9ª instituir uma corporação especial de visitadores e fiscais do ensino para percorrerem os Municípios":

"Criação de escolas em cada Município, depois de prévio estudo topográfico do país e dos núcleos de população, e nestes o da populacão em idade escolar. Edificação de prédios escolares com o caráter que lhes convém, e o fornecimento do preciso material. Programa de ensino que não seja desigual ao das escolas das capitais e cidades principais, desenvolvendo-se o mesmo programa, de modo a atender-se ao fim da destinação das escolas rurais, se agrícola à agricultura, se industrial à indústria. A direção das escolas confiada a preceptores que tenham vocação e preparo. Fiscalização entregue a pessoal idôneo, mediante provas de concurso e retribuição devidamente. Interesse imediato das municipalidades em prol do ensino provocado ou por ação do governo central por meio de delegados ou pela reforma da organização municipal do país". Conclusões do parecer do senhor Antonio Bahia da Silva Araujo.

Competência dos poderes gerais para criar estabelecimentos de ensino primário e secundário nas Províncias. "Não tem competência o Estado para criar estabelecimentos de ensino primário e secundario. Assiste-lhe, porém, o imperioso dever