A instrução e o Império - 2º vol.

parte componente desta; ao governo geral e não às províncias compete o desenvolvimento da educação e o seu regulamento. A limitação do poder do Estado, contida no dispositivo do Ato Adicional acima citado, não impede que o governo geral promova indiretamente por todos os meios ao seu alcance o adiantamento dos dois graus inferiores do ensino..." Conceitos tomados do extenso relatório do doutor Ernesto Ferreira França.

Ensino superior. Estado do ensino superior; vícios e lacunas de sua organização; providências e reformas necessárias.

A animação, o movimento e arruido que, atualmente, se nota neste departamento da administração pública, tem tal exuberância de promessas, algumas já em começo de realização, que não será arriscado asseverar que o estado do ensino da medicina, sem que se possa dizer de todo florescente, já deve considerar-se auspicioso e lisonjeiro. "Entre as lacunas e vícios apontados pelo conselheiro Francisco Rodrigues da Silva, no seu relatório, há os seguintes: falta de prêmios aos alunos distintos; falta de um formulário que regule o processo disciplinar acadêmico; falta de hospitais do Estado; falta de maternidades, de asilos para alienados e incuráveis, e em geral, de serviços apropriados às diversas clínicas. Entre as providências e reformas necessárias: a) reorganização do ensino primário e secundário; b) anexar às faculdades de medicina um curso de matérias preparatórias; c) impulso vigoroso e continuado ao estabelecimento do ensino e estudo prático; d) tornar mais profundos, extensos e severos os exames, em geral, e particularmente os