de clínica; e) conferir a todos o título de bocharel em medicina ou outro equivalente, sendo o de doutor somente dado a quem o conquistar por exibição de provas e garantias de proficiência médica e científica; f) a continuação no magistério, além de 25 anos de exercício, deve ser excepcional; g) ampliar as atribuições das congregações, a bem do progresso do ensino; h) cada cadeira em concurso deve ter um júri composto de lentes de certas e determinadas cadeiras; i) criação de escolas de medicina veterinária em duas ou três de nossas províncias."
O longo parecer do conselheiro Barão de Itapoã não tem conclusões; dele destacamos as seguintes sugestões: a) é indispensável a criação de cursos especiais, pelo menos daqueles que foram determinados pela reforma de 1881; b) plano de estudos em oito séries, cada série compreendendo três cadeiras e os três respectivos professores, que formarão nos exames a mesa do julgamento; c) o ensino deve ser todo demonstrativo e prático; d) nos cursos livres o professor deve seguir o programa oficial.
"1º na organização de uma faculdade de medicina devem-se incluir todos os ramos dos conhecimentos médicos e as especialidades como a clínica de partos e ginecológica, oftalmológica, a pediatria, a dermatologia e psiquiatria; 2° os cursos especiais devem sempre estar a cargo de professores muito instruídos; 3° os cursos especiais devem ser essencialmente práticos, sem deixar de lado o critério científico; 4° as especialidades devem constituir matérias gerais de exames, mas nenhum médico deve exercer ou praticar