A instrução e o Império - 2º vol.

qualquer especialidade sem passar por um exame particular; 5° o piano dos cursos especiais deve ser vasto e abranger a matéria em sua complexidade e no que possa ser útil e proveitoso à instrução científica do aluno; 6° o ensino prático deve, nas faculdades de medicina, constituir o eixo sobre o qual assente a mola dos estudos médicos e é obrigatória. Conclusões do parecer do doutor Vicente Saboia.

Para o doutor José Pereira Guimarães o ensino médico deve compreender os seguintes cursos: médico, de farmácia, obstétrico, de odontologia. O curso médico em seis séries ou anos; além das cadeiras distribuídas nas diferentes séries deverão existir os seguintes institutos: de física, de química médica, botânico e zoológico, anatômico, de histologia e anatomia patológica, de química orgânica e biologia e fisiologia, de matéria médica e terapêutica, de farmácia, de higiene e medicina legal. E ainda um museu de peças de anatomia normal e patológica e teratológica. Os alunos não poderão deixar de frequentar os institutos. Os exames das séries podem ser divididos em oito; os processos de exames de clínica devem ser reformados: não estamos no tempo do protomedicato. É de opinião que o título de doutor em medicina deve ser conservado. O curso de farmácia constará de três séries; o de obstetrícia de duas; o de odontologia também de duas séries.

"Merece séria consideração uma questão preliminar à da organização dos cursos especiais das faculdades de medicina: a dos preparatórios para a matrícula. As habilitações exigidas para a