A instrução e o Império - 2º vol.

três membros nomeados pelo diretor do estabelecimento; 3° a prova escrita versará sobre uma ou mais de uma questão proposta pela comissão durando uma hora no máximo; 4° a prova oral constará de arguição feita pelos examinadores, durante meia hora no máximo, para cada examinador, salvo quando a comissão entender que deve exigir trabalhos práticos; neste caso, a prova poderá prolongar-se durante o prazo não excedente de três dias. 5° a comissão examinadora será presidida pelo lente da cadeira sobre que versar o exame, salvo se ele pedir dispensa desse encargo; e é livre ao diretor completar a comissão com pessoas do corpo docente do estabelecimento ou de fora, contanto que os examinadores sejam pessoas competentes, por suas habilitações especiais na matéria e por sua moralidade; 6° o julgamento far-se-á por acordo entre os examinadores, à vista das provas, e das notas que porventura tiver tido o examinando durante o ano; o resultado será exprimido pelas notas reprovado ou aprovado, acompanhado esta última de um grau, de um a quatro, indicando o grau mais elevado a melhor aprovação; se não for possível o acordo, cada examinador escreverá o grau que na sua opinião deve ter o examinando (a reprovação será representada por zero) na caderneta onde tem de ser inscritos os resultados dos exames de cada dia; o examinando será considerado aprovado, se a média dos graus for superior a um; e o grau de aprovação será o número que representar essa média, desprezadas as frações". Assim concluiu o seu relatório o doutor Alvaro Joaquim de Oliveira.