Projeto acerca do processo e julgamento de exames nas faculdades de direito apresentado no final do seu parecer pelo doutor João Pereira Monteiro: "A congregação reunir-se-á no dia do encerramento das aulas para proceder à organização das listas dos pontos sobre que devem versar os exames, e indicação dos lentes que terão de constituir as mesas examinadoras. Para os impedimentos que ocorrerem durante os exames o diretor indicará a substituição. Os pontos serão formulados pelos lentes sobre toda a matéria explicada em suas respectivas cadeiras; e depois de aprovados ou modificados pela congregação formarão uma só lista para cada ano, de modo que cada número compreenda um ponto de cada cadeira. Não sendo iguais os números de pontos de cada cadeira, repetir-se-ão os da lista menor a começar do primeiro até que se preencha o último número da maior. Os pontos para exames vagos compreenderão toda a matéria de cada cadeira. As mesas examinadoras de cada ano serão compostas dos respectivos lentes catedráticos e de um substituto, servindo aqueles de presidentes, alternadamente, a começar pelo mais antigo; nenhuma mesa poderá funcionar com menor número de lentes do que o marcado acima. Os exames começarão no dia 2 de outubro, e em cada dia serão examinados três estudantes do 5° ano, e quatro dos outros anos; fica para este fim abolido o feriado das quintas-feiras. Cada estudante, meia hora depois de tirar o ponto, será arguido pela maneira seguinte: o lente substituto arguirá acerca da matéria lecionada pelo presidente da mesa; o outro ou outros lentes catedráticos acerca das