A instrução e o Império - 2º vol.

cursos livres não serem gratuitos é mais uma garantia da sua utilidade... À diretoria ou a congregação dos estabelecimentos de ensino superior deve competir: a) marcar a hora e o lugar dos cursos livres; b) exigir dos respectivos professores um termo de responsabilidade para manter a polícia dos seus discípulos e reparar os danos, que eles fizerem ao edifício ou ao material das aulas; c) designar os empregados que devem assistir aos cursos livres, para fiscalizá-los por parte do estabelecimento; d) à mesma diretoria ou congregação deverá também competir o direito de escolher entre os candidatos, quando por sua afluência não puderem ser todos admitidos; assim como o de suspender ou de fechar, com recurso para o governo, os cursos livres, cujos professores faltarem a qualquer das obrigações contraídas perante ela; estas últimas atribuições oferecerão mais garantias, se forem confiadas a um corpo coletivo do que se o forem a uma pessoa singular. Releva notar que na ausência de todas estas precauções tem funcionado na Faculdade de direito do Recife, perfeitamente nada menos de dois cursos livres em virtude da única e vaga disposição do regulamento de 1854, sem que houvesse ocorrido em qualquer deles a mais leve perturbação ou distúrbio." Conceitos e conclusões do relatório do doutor A. Coelho Rodrigues.

"Que, sendo os cursos livres insuficientes para sustentarem a concorrência com os estabelecimentos oficiais de ensino superior, deve-se favorecer a fundação de Faculdades livres, organizadas ad instar das do Estado, sob a inspeção e a vigilância do poder público. Que se adote a instituição