A instrução e o Império - 2º vol.

dos privat-docenten porque oferece garantias e vantagens que os cursos livres, tais como funcionam entre nós, não podem prometer e menos realizar. Que possam ser remunerados os cursos livres dos professores oficiais, uma vez que no respectivo programa não entre matéria que ensinem nas suas cadeiras ou que com ela tenham imediata relação. Que, no intuito de assegurar-se a frequência dos cursos livres, a não passarem estes por modificações que os transformem, os alunos das faculdades oficiais não sejam julgados pelos professores titulares, e sim por uma comissão estranha." Com estas breves preposições concluiu o seu parecer o doutor João Baptista Pereira.

Faculdades livres; prerrogativas. "Admito as faculdades livres, não como uma necessidade, mas somente como um complemento da liberdade do ensino superior, isto é, da que assiste a qualquer indivíduo com os mesmos direitos, e as mesmas regalias e prerrogativas das faculdades com a condição porém de se sujeitarem ao mesmo regime adorado nestas últimas, isto é, as mesmas disposições orgânicas, os mesmos processos de exames para os alunos e profissionais estrangeiros, os mesmos processos de concurso para o provimento dos lugares de lentes, arenas sem intervenção alguma econômica ou financeira por parte do Estado". Opinião do doutor Agostinho José de Souza Lima.

Competência dos poderes provinciais para criar estabelecimentos de ensino superior.

"O sistema belga, nos seus traços gerais, consiste: na determinação das matérias que devem ser estudadas nos diversos cursos, e sobre as quais