prova-se em exames públicos nos meses de abril e outubro; os exames terão por assunto para o magistério as matérias precisamente que o candidato pretender ensinar; para abertura ou direção, embora sem magistério, de escola ou colégio de instrução primária, doutrina cristã, história sagrada, leitura, escrita, gramática portuguesa, aritmética, sistema de pesos e medidas do Império; para abertura ou direção, embora sem magistério de instrução secundária para o sexo feminino: leitura, escrita, aritmética, geografia, francês ou inglês; se a instrução secundária for acumulada com a primária, mais as diciplinas acima declaradas; sendo para o sexo masculino: aritmética, geografia, francês ou inglês, latim e filosofia. O inspetor geral, ouvido o conselho diretor, poderá dispensar de moralidade e capacidade os que obtiveram os seus títulos na vigência do Reg. de 1854. Os títulos de capacidade estão sujeitos as seguintes taxas: a) para dirigir colégio, lecionando nele ou não: 51$600; pela renovação da licença anual: 25$000; b) para abrir ou dirigir escola lecionando nela ou não: 25$600, para renovação anual de licença: 12$800; c) para ensinar um ou mais ramos de instrução secundária ou primária e secundária juntamente: 20$000; d) para ensinar um ou mais ramos de instrução primária somente, ou um ou mais ramos de artes liberais: 10$000. Por passagens de novos títulos que forem requeridos: 6$000. Por aviso de dispensa de provas de capacidade, seja para abrir ou dirigir, seja para ensinar: 20$000. Estão isentos de taxas as escolas e colégios da Associação de São Vicente de Paula;