não aguardou nem a fixação da fronteira com as Repúblicas do Paraguai e Bolívia, limítrofes por esse lado, nem a construção de novas fortalezas, nem o reparo das defesas existentes, nem a presença de uma esquadra em Mato Grosso. Assim, no Amazonas, a medida que o libertar pode ser isolada de providências regulamentares ulteriores, e deve ser ampla, sem cláusulas restritivas.
O Sr. Saraiva, ex-ministro dos negócios estrangeiros, manifestou uma opinião idêntica no discurso proferido na câmara dos deputados, a 8 de maio do 1866. Das palavras que passo a transcrever, vê-se a maneira elevada por que o nobre ex-ministro compreendia a questão.
"Entendo, dizia ele, que, pleiteando o Brasil desde muitos anos pela abertura do Paraná e do Paraguai, não pode ter relativamente ao Amazonas uma política diversa.
Conseguintemente tratei da questão do Amazonas, ouvi a sessão do conselho de Estado, a qual opinou pela abertura do Amazonas; porém dous dos membros da sessão julgaram conveniente aconselhar ao governo a adoção de medidas prévias, sem as quais, em sua opinião, a abertura do Amazona não devia ser realizada.