O Vale do Amazonas

Sobra-lhe o pessoal, o que não é raro acontecer no Brasil. Tem ela um administrador, um escrivão, um escriturário, um porteiro, três guardas e oito marinheiros. Acha-se o trabalho da escrituração regular e em dia; entretanto, não estava em exercício o respectivo escrivão. O expediente é pequeno, e o serviço dispensa, com efeito, o lugar de escriturário; o de porteiro pode ser exercido por um dos guardas.

O pessoal da mesa é tão sobejo, que ao ex-administrador parecia ele bastante para desempenhar o serviço de alfândega, se fosse a mesma repartição elevada a esta categoria, podendo neste caso um dos guardas, como cabo comandante, exercer as funções de guarda mor. Com o pessoal da mesa de rendas, sem acréscimo de despesa, ter-se-á, pois, a alfândega de Manaus, se não cometerem o erro de exagerarem o quadro da futura estação.

Devo confessar aqui a minha opinião sobre a conveniência de estações semelhantes às mesas de rendas criadas pelo decreto de 31 de dezembro, antes de franqueada a navegação do Amazonas.

Elas me parecem prejudiciais ao tesouro, onerosas para o comércio e inúteis para a fiscalização.

Antes de demonstrá-lo, careço advertir que, e meu ver, não era preciso criar nenhuma estação fiscal no Amazonas antes de aberta a navegação a todas as bandeiras; e que, se