I
As atuais mesas de rendas. — A de Manaus deve ser elevada à categoria de alfândega com uma tarifa especial. — Gravames do comércio do Alto Amazonas; carestia dos gêneros importados; frete dos vapores. — Reflexões sobre a mesa de rendas de Tabatinga.
O decreto de 31 de dezembro de 1863 criou duas mesas de rendas no Amazonas, cuja sede são Manaus e Tabatinga.
A de Manaus ocupa uma casa próxima do porto, edifício antigo, alugado a um particular, onde funciona também a tesouraria de fazenda, acanhado, impróprio, e com o infalível caráter de provisório que soe distinguir, a quase totalidade dos nossos edifícios públicos. Em poucos anos, o aluguel que ali se paga pelas casas que servem de palácio, pelas da tesouraria, da mesa de rendas e de outras repartições, representará o capital suficiente para se construirem à custa do Estado edifícios decentes e apropriados.
Falta à mesa de rendas, além de espaço, o material indispensável e a barca que possa servir de armazém flutuante, segundo prescreve o dito decreto.