O Vale do Amazonas

Pois bem, se não admitirem igual princípio, que pelo menos não se faça ao comércio do Alto Amazonas uma concessão inferior à que não se duvidou fazer ao de Mato Grosso. Com efeito, segundo bem me ponderou o Sr. ex-administrador da mesa de rendas de Manaus, fora razoável equiparar este porto a Albuquerque, senão conceder-lhe maiores vantagens, porque deve de ser o entreposto dos países limítrofes. Ora o decreto de 3 de dezembro de 1860, que promulgou a última tarifa das alfândegas, diz no seu artigo 3°:

"Na alfândega de Albuquerque se dará o abatimento de vinte por cento na importância dos direitos de consumo e adicionais (em quanto estes subsistirem) das mercadorias constantes da tabela D.

§ 1° — Esta disposição terá lugar da data da execução do presente decreto até o fim de 1865-66, e daí em diante em cada ano financeiro que se seguir se deduzirá 5% do mesmo abatimento, até que este cesse.

§ 2° — As mercadorias constantes da tabela D, já despachadas para consumo na referida